
A Autoridade Tributária e Aduaneira, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
Folhetos informativos:
IRS Jovem
O IRS Jovem é a designação dada ao regime de tributação mais favorável em sede de IRS para as pessoas que, genericamente, tenham até 35 anos de idade e obtenham rendimentos do trabalho dependente ou independente, desde que observadas algumas condições.
Assim, o regime do IRS Jovem, para os rendimentos obtidos a partir do ano de 2025, inclusive, corresponde a uma isenção parcial de tributação, com limite, destinada aos jovens que tenham até 35 anos de idade (à data de 31 de dezembro do ano do imposto em causa), que não sejam considerados dependentes num agregado familiar, e obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A), profissional ou empresarial (categoria B).
Descobre mais em: Folheto IRS jovem 2025.pdf
Prémio Salarial
O prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, tem o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e, simultaneamente, de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País.
Em que consiste
Num incentivo financeiro, em que o valor a pagar é fixo e pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os demais requisitos de atribuição.
O pagamento pode ocorrer de forma consecutiva ou interpolada, desde que se verifiquem todos os requisitos de atribuição.
Requisitos
Jovens que tenham, cumulativamente:
– residência fiscal em Portugal. até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;
– obtido em Portugal, o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou,
ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como
tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus
portugueses;
– rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A), ou
independente (categoria B);
– entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dentro do prazo
legal;
– a situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do Prémio Salarial;
Sabe mais em: Premio Salarial.pdf
Início de Atividade – Obrigações fiscais IRS e IVA
O contribuinte, pessoa singular, que pretenda exercer uma atividade empresarial ou profissional deve apresentar a declaração de início de atividade, antes de começar a trabalhar por conta própria.
Nota: Fica dispensado de entregar uma declaração de início de atividade, para efeitos de IVA, se praticar um “ato isolado”, independentemente do respetivo valor.
A declaração de início de atividade pode ser entregue através do Portal das
Finanças, após autenticação com o número de identificação fiscal e senha de acesso, ou Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital em: Atividade – Atividade > Submeter declarações-início, alteração e cessação.
Descobre mais informações e as obrigações fiscais no folheto informativo: Inicio atividade.pdf
Complemento Garantia para a Infância
A “Garantia para a Infância” visa a apoiar as famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos de idade, integrando três medidas de apoio ao rendimento, nomeadamente:
a) Uma prestação que complementa o abono de família;
b) O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade
inferior a 18 anos integrados nos primeiros e segundo escalões; e
c) O Complemento Garantia para a Infância (Complemento).
O Complemento visa assegurar, genericamente, que os beneficiários/titulares do abono de família até aos 17 anos de idade, inclusive, que não obtenham um valor total anual de 600 €, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono, relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior, recebam a respetiva diferença.
Descobre mais informações no folheto informativo: Complemento Garantia Infancia.pdf
Criptoativos – Conceito fiscal e tributação
Os criptoativos “São representações digitais de valores ou de direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Apesar de poderem ser usados para fazer pagamentos, como o valor dos criptoativos oscila muito, são sobretudo utilizados como ativos de investimento.“
Atualmente, os principais criptoativos negociados no mercado são:
- Criptomoeda (ou moeda virtual) – moeda digital usada como meio para trocar por produtos ou por serviços ou por moeda fiduciária. Pode, ainda, ser usada para fins especulativos e de investimentos. São exemplos de criptomoeda em alta no mercado: Bitcoin, Ether, Riplle, Litecoin;
- NFTs (tokens não-fungíveis) – ativo digital que representa bens tangíveis e intangíveis como obras de arte, músicas, itens de videojogos, imóveis, entre outros. São comprados e vendidos online, frequentemente com criptomoedas;
- Stablecoins – moedas digitais construídas para oferecer mais estabilidade do que outras criptomoedas. Reúne a segurança da tecnologia blockchain e a estabilidade do dinheiro fiduciário. Podem estar vinculadas a moedas fiduciárias, metais preciosos ou commodities.
Descobre mais informações no folheto informativo: Criptoativos.pdf
e-fatura:
Website
Acede ao site do e-fatura https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ para consultar e comunicar faturas, conferir as despesas dedutíveis em IRS e consultar o concurso da Fatura da Sorte.
App – Google Play store (Android) e App store (Apple)
Descarrega a aplicação “e-fatura” para o teu telemóvel.
Google Play store (Android): www.play.google.com/store/apps/details?id=pt.gov.efatura.mobille.dev.app
App Store (Apple): www.apps.apple.com/pt/app/e-fatura/id887477687
Cidadania Fiscal:
A educação para a Cidadania Fiscal é uma preocupação da Autoridade Tributária e Aduaneira que, desde há anos, desenvolve ações nessa área, sendo, aliás, pioneira nesse campo, ao nível das administrações fiscais dos países da União Europeia.
e-book
Aprende mais sobre impostos e descobre links úteis de vídeos e folhetos sobre Cidadania Fiscal no e-book.
E-book: E-book Cidadania Fiscal.pdf
TaxEdu – A Educação Fiscal na UE
O Portal da TAXEDU é uma iniciativa do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e das Autoridades Fiscais Nacionais da EU.
Sob o slogan “Os impostos constroem o nosso futuro”, este Portal visa:
– A promoção da educação para a cidadania fiscal na comunidade educadora e sociedade civil, utilizando os conteúdos disponibilizados no Portal.
– A adoção dum conjunto concertado de ações em parceria com outros organismos públicos e privados para divulgar o Portal TaxEdu.
Os conteúdos são dirigidos a três grupos etários:
– 9-12 anos – Sou uma criança
– 13-17 anos – Sou um adolescente
– 18-25 anos – Sou um jovem adulto
E também aos professores que desejem apresentar estas temáticas nas suas aulas.
Nesta plataforma online poderá encontrar materiais de aprendizagem interativos, módulos de micro-learning, e-learning e um jogo – TAXLANDIA .
Os conteúdos estão disponíveis em 22 línguas da UE e em constante atualização.
Apoio ao Contribuinte:
Cidadão
Explora as informações sobre os serviços prestados direcionados ao cidadão:
Negócios
Explora as informações sobre os serviços prestados direcionados aos negócios:
Links úteis:
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YouTube: www.youtube.com/@AutoridadeTributariaAduaneira
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Contactos:
Telefone: +351 217 206 707
Atendimento e-balcão: www.sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto
Atendimento presencial (marcação): www.sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/apm
Endereços, contactos e horários de atendimento: www.info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/Pages/contactos.aspx
Atendimento ao cidadão surdo: www.info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Pages/at-atendimento-cidadaos-surdos.aspx
