Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é um órgão independente que exerce a sua função nos atos de recenseamento, nas eleições e nos referendos. Foi criada em 1974 com o primeiro objetivo de supervisionar a realização da eleição da Assembleia Constituinte.

A CNE tem como responsabilidades promover o esclarecimento dos cidadãos acerca dos atos eleitorais e referendários, assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos e assegurar a igualdade de oportunidades das candidaturas. 

A Comissão é presidida por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e composta por cidadãos propostos por cada um dos grupos parlamentares e por técnicos designados pelas áreas do Governo responsáveis pelos Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Comunicação Social. 

Após cada eleição legislativa, um novo conjunto de membros é designado para integrar a Comissão Nacional de Eleições.

Em Portugal temos diversos atos eleitorais. Conhece-los a todos?

Eleição da Assembleia da República

Tradicionalmente chamadas “Eleições Legislativas”, nas eleições para a Assembleia da República os eleitores votam em listas de candidatos apresentadas pelos partidos políticos ou coligações de partidos com o objetivo de eleger os deputados à Assembleia da República para um mandato de quatro anos.

Para estas eleições estão definidos círculos eleitorais, um por cada distrito de Portugal continental, um por cada região autónoma e ainda dois pela diáspora. Os círculos eleitorais são uma forma de organização do território que agrupa os eleitores em grupos que votam para uma certa lista de candidatos. Assim, cada candidatura, querendo, organiza uma lista de candidatos por círculo eleitoral.

Depois de contados os votos, cada candidatura elege um conjunto de deputados da lista desse círculo eleitoral de modo proporcional ao resultado obtido nesse mesmo círculo, segundo o método de Hondt.

Ao contrário do que muitos pensam, nas eleições à Assembleia da República não se elege o Primeiro-Ministro! O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta o resultado das eleições e depois de ouvir os partidos que elegeram deputados para a Assembleia da República.

Eleição do Parlamento Europeu

Nestas eleições os eleitores votam em listas de candidatos apresentadas pelos partidos políticos ou coligações de partidos com o objetivo de eleger Deputados ao Parlamento Europeu.

Estas eleições acontecem, em geral, seguindo a mesma lógica das eleições para a Assembleia da República, com a diferença que existe apenas um círculo eleitoral! 

Eleição Autárquicas

Nas eleições autárquicas são eleitas as pessoas que compõem os órgãos das autarquias locais – a Assembleia de Freguesia, a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal. Os eleitores são chamados a votar em listas de candidatos apresentadas por partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores.

Estas são as únicas eleições em que um conjunto de cidadãos pode organizar-se sem o apoio de um ou vários partidos para apresentar uma lista candidata aos seus órgãos locais.

A Câmara Municipal é composta por um conjunto de vereadores que podem ou não ter pelouros atribuídos. O Presidente da Câmara é o primeiro candidato da lista mais votada à Câmara Municipal.

A Câmara é órgão executivo do município responsável pela implementação das políticas locais e pela gestão dos serviços municipais. As suas responsabilidades incluem o planeamento e ordenamento do território, a gestão de infraestruturas e serviços públicos, a promoção da educação, cultura e desporto, a implementação de políticas de ação social e saúde, a proteção do ambiente, o desenvolvimento económico e turístico e a coordenação da segurança e proteção civil.

Já a Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município e tem representantes de vários partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores, chamados “deputados municipais”, eleitos através de listas de forma proporcional, segundo o Método de Hondt. Fazem também parte deste órgão os Presidentes de Junta de Freguesia de cada uma das freguesias desse concelho.

A Assembleia Municipal tem o papel de fiscalizar a atuação da Câmara Municipal, aprovar regulamentos, o plano e o orçamento e tomar as grandes decisões de política local.

Finalmente, a Assembleia de Freguesia, o órgão deliberativo da freguesia, tem também representantes de vários partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores, eleitos de forma proporcional (segundo o Método de Hondt). O Presidente da Junta de Freguesia é o primeiro candidato da lista mais votada. Os vogais da Junta de Freguesia (os restantes membros do executivo) são eleitos pela Assembleia de Freguesia, por proposta do Presidente da Junta.

O Presidente de Junta e o seu executivo são responsáveis pela gestão dos serviços de apoio à população, como a manutenção de espaços públicos, a limpeza e diversos apoios. Além disso, a Junta de Freguesia administra equipamentos locais, promove atividades culturais, desportivas e de lazer.

Por outro lado, a Assembleia de Freguesia acompanha e fiscaliza a atividade da Junta de Freguesia e pronuncia-se e delibera sobre assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou após pedido da Junta.

E tu, como podes participar numa eleição?

Podes votar!

Tens pelo menos três motivos para votar:

  • Os eleitos para os órgãos de soberania e para as autarquias locais são responsáveis por definir políticas que impactam diretamente a tua vida!
  • Ao votares exerces um dos direitos fundamentais de cidadania, ajudando a fortalecer a nossa democracia!
  • O voto é a principal ferramenta para decidir as políticas públicas e o rumo do nosso país, concelho, freguesia ou da Europa!
Podes ser candidato!

Se tiveres mais de 35 anos podes candidatar-te a Presidente da República. Já a partir dos 18 anos podes candidatar-te, através de um partido político ou coligação de partidos, e integrado em listas, à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu! 

Nas eleições autárquicas, podes candidatar-te igualmente a partir dos 18 anos, através de um partido político, coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores!

Podes apresentar uma candidatura!

Podes, em conjunto com outros cidadãos eleitores, organizar uma candidatura  de grupo de cidadãos eleitores aos órgãos autárquicos, recolhendo as assinaturas necessárias!

Podes participar nas Mesas de Voto!

Podes participar nas Mesas de Voto através das candidaturas a cada eleição, ou inscrevendo-te junto da tua Câmara Municipal na Bolsa de Agentes Eleitorais!

Podes participar ativamente na vida política e associativa do teu país, concelho ou freguesia ou da Europa!

Links úteis:

Website: www.cne.pt

Instagram: www.instagram.com/cne.pt/

Facebook: www.facebook.com/ComissaoNacionaldeEleicoesPortugal

YouTube: www.youtube.com/@cne_pt

LinkedIn: www.linkedin.com/company/comiss%C3%A3o-nacional-de-elei%C3%A7%C3%B5es-portugal/

X: www.twitter.com/CNE_PT

Contactos:

Horário de atendimento: https://www.cne.pt/content/consulte-cne

Telefone: +351 21 392 38 00

Email: cne@cne.pt

Localização: Av. D. Carlos I, 134 – 5.º 1200-651 Lisboa